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Representantes da CNM no PAT RTC


A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2022 e para sua efetiva aplicabilidade deve ser regulamentada por Leis Complementares. Para elaboração das melhores práticas entre Uniao, Estados e Municípios foi criado o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC.

Os grupos do programa vão auxiliar na elaboração dos textos das leis complementares que devem tramitar no Congresso Nacional a fim de regulamentar os pontos ainda não integralmente disciplinados na Emenda Constitucional 132/2023. A CNM tem representado os mais de cinco mil Municípios brasileiros em todos os 18 grupos técnicos, que conta com representantes das administrações tributárias e jurídicas de todo o território nacional, assim como também possui representantes na comissão de sistematização, no grupo de assessoramento jurídico e no grupo de quantificação. 

O grupo está separado por temas, de forma a discutir de forma mais detalhada cada quesito. São eles:

  • Comissão de Sistematização;
  • Grupo de Análise Jurídica;
  • Grupos Técnicos;
  • e Equipe de Quantificação.

O objetivo da criação desse programa é auxiliar na elaboração das futuras leis complementares que regulamentarão os pontos ainda não integralmente disciplinados na Emenda Constitucional 132/2023.

Comissão de Sistematização

Eudes da Costa Sippel
Representante Titular
Miqueas Libório de Jesus
Representante Suplente

Grupo de Análise Jurídica

Cleide Regina Furlani Pomperamaier
Representante Titular
Fernanda Vaz Luft
Representante Titular
Paulo Antônio Caliendo Vellozo da Silveira
Representante Suplente
Luciano Dalla Pozza 
Representante Suplente

GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais:

Fernando da Cruz Turella
Representante Titular
Katwelly Martins Campos
Representante Titular
Jonas Capre Gonçalves
Subgrupo

GT 2 – imunidades

Rafael Gonçalves
Representante Titular
Wagner Rodrigues dos Santos
Representante Suplente


GT 3 – regime específico de serviços financeiros

Marlon de Souza Mendes
Representante Titular
Alex Hudson Costa Carneiro
Representante Suplente


GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis

Guilherme Celestino de Abreu
Representante Titular
Wilson Jacob
Representante Suplente

GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis

Mario David de Oliveira Campos 
Representante Titular
Samid Saullo Alves de Azevedo Mota
Representante Suplente

GT 6 – demais regimes específicos

Silvia Aparecida Carlini 
Representante Titular
Evandro Assis Müller
Representante Suplente

GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida

Eduardo Martins Bastos
Representante Titular
Lilian Regina Pereira Diniz
Representante Suplente

GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo

Davi Fernandes de Oliveira 
Representante Titular
Flavia Elaise Salvador
Representante Suplente

GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais

Nurenberg Batista dos Santos 
Representante Titular
Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira
Representante Suplente

GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio

Valéria Messias de Oliveira 
Representante Titular
Glauber Rodrigues de Melo
Representante Suplente

GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS

Adimar Rezende do Carmo 
Representante Titular
Wellington Alves da Silva Sobrinho
Representante Suplente

GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS

Marcia Zilá Longen 
Representante Titular
Paulo Antônio Caliendo Vellozo da Silveira 
Representante Suplente

GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback)

Priscila Kaiser Monteiro 
Representante Titular
Vinicius Augusto Lima de Almeida
Representante Suplente

GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS

Carlos Eduardo Burkle 
Representante Titular
Paulo Tsalikis
Representante Suplente
Jonas Capre Gonçalves
Subgrupo

GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS

Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira 
Representante Titular
Marcelo Batista Veras
Representante Suplente

 

GT 16 – regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição

Daniela Silveira Pontes Naconeski 
Representante Titular
Walter Francisco de Souza
Representante Suplente

GT 17 – regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá

Glauber Rodrigues de Melo 
Representante Titular
Samid Saullo Alves de Azevedo Mota
Representante Suplente

GT 18 – regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Thalyta Alves de Jesus 
Representante Titular
Ênio José Vichroski
Representante Suplente
Luciano Tavares dos Reis Lima
Representante Suplente

GT Quantificação

Vinicius Augusto Lima de Almeida
Representante Titular
Priscila Kaiser Monteiro
Representante Suplente