O Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT), iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), visando ao fortalecimento dos Municípios na temática tributária a partir de discussões e envolvendo o processo de convergência das questões relacionadas à tributação e à cobrança do crédito tributário municipal.
O CTAT será formado por membros oriundos das Administrações Tributárias dos Municípios brasileiros e por procuradores municipais, assim entendido:
I – Os servidores ocupantes de cargos efetivos com competência para fiscalizar e lançar os créditos dos tributos de competência do Município;
II – Os ocupantes de cargos de secretários de Fazenda, Receita ou equivalente e seus adjuntos, bem como os demais cargos de chefia ou de gestão da Administração Tributária, quando ocupados pelos servidores de que trata o inciso I do § 1º deste artigo;
III – Os procuradores municipais de carreira, procuradores nomeados e procuradores-gerais dos Municípios brasileiros.