Por mais de 30 anos se falou em reforma tributária e em meio a várias tentativas descontinuadas e ajustes ao longo dos anos. Em 2019 surge a proposição das PEC 45 e 110, e em 2023 um consenso das duas e então temos a promulgação da reforma tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto traz um novo horizonte federativo e dispõe de linhas gerais para uma novo modelo de tributação para o Brasil.
O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado) previsto na EC 132/23, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Estados e Municípios, se sobrepondo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência estadual e ao Imposto sobre Serviços (ISS) de competência municipal; e temos ainda o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.
A reforma tributária por fim traz uma remodelagem de tributação da origem para o destino com o propósito de proporcionar melhor equidade na distribuição dos impostos, bem como reduzir as obrigações acessórias com menor complexidade e maior eficiência.