Cleide Regina Furlani Pompermaier*
A gestão da dívida ativa representa um dos maiores desafios para as Administrações Públicas Municipais em todo o Brasil. Nesse contexto, a adoção dos métodos adequados de conflitos para solucionar o débito não é apenas uma opção, mas uma necessidade alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e razoabilidade.
É exatamente nesse cenário que a Procuradoria do Município de Blumenau, em Santa Catarina, se destaca com mais uma iniciativa inovadora e pragmática: o “Balcão da Transação“, que nada mais é do que um aprimoramento do seu já robusto sistema de transação de créditos, regulamentado pela Lei Complementar nº 1.235, de 06 de junho de 2019.
Essa nova medida não surge como uma solução isolada, mas como a evolução de uma política pública que reconhece a transação como uma ferramenta estratégica para a resolução de conflitos entre o Fisco e o contribuinte. O novo instituto foca em um problema específico e de grande impacto, que é a cobrança de créditos de difícil ou improvável recuperação, especialmente aqueles oriundos de execuções fiscais que foram extintas por falta de interesse de agir, nos termos ditados pela Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
A solução blumenauense é um exemplo de como a legislação pode e deve se adaptar para oferecer respostas concretas a problemas complexos, equilibrando o rigor necessário na cobrança do crédito público com uma abordagem humanizada e economicamente racional.
Para compreender a relevância do Balcão, é fundamental entender o problema que ele se propõe a resolver. Quando um Município ajuíza uma ação de execução fiscal para cobrar um débito e, após diversas tentativas, não encontra, por exemplo, bens ou valores do devedor para satisfazer a dívida nos processos com valores até R$ 10.000,00, o Poder Judiciário, com base na Resolução nº 547/2024, do CNJ, dentre outras situações descritas no respectivo ato normativo, está autorizado a determinar a extinção do processo sem resolução do mérito. Essa decisão, e isso é muito importante esclarecer, embora encerre formalmente a ação judicial, não extingue o crédito em si.
A Lei Complementar nº 1.235/2019, do Municipio de Blumenau, já previa a possibilidade de transacionar sobre esses créditos específicos, entretanto, a legislação anterior remetia a análise desses casos aos critérios gerais da transação clássica, o que se mostrou ineficiente e burocrático e é nesse vácuo de eficiência que o novo paradigma se insere.
A iniciativa parte do reconhecimento de que não se pode insistir em uma nova cobrança judicial para esse créditos, sem antes apresentar uma proposta de acordo ao contribuinte e, nesse sentido, o Balcão da Transação foca em criar um ambiente de negociação atrativo, com regras claras e objetivas, que incentive o cidadão a regularizar sua situação fiscal, permitindo que o Município recupere ao menos parte de um valor que, na prática, já era considerado perdido. Trata-se de uma estratégia de gestão de ativos de alto risco, que troca a incerteza de uma recuperação integral e improvável pela certeza de um recebimento parcial e imediato.
O Balcão da Transação funcionará em Blumenau como um programa especializado dentro da estrutura já existente da Câmara de Transação de Créditos Municipais. A grande inovação está na criação de um conjunto de pressupostos específicos e cumulativos para a análise desses casos, além de uma escala de descontos mais agressiva e incentivadora, sendo que a celebração do acordo para esses créditos de execuções extintas dependerá da análise cumulativa de três critérios fundamentais, quais sejam:
- Histórico fiscal do contribuinte: esse critério permite à Câmara de Transação diferenciar o devedor contumaz, que faz da inadimplência uma prática recorrente, daquele cidadão ou empresa que apresenta um bom comportamento fiscal.
- Hipossuficiência Econômica e condição grave de saúde na família: A Administração Pública, ao introduzir a análise da condição econômica do contribuinte, reconhece que a cobrança fiscal não pode ser um instrumento de aniquilação financeira do cidadão. A existência de uma enfermidade grave no núcleo familiar do devedor, também deve ser reconhecida como um fator que impacta drasticamente sua capacidade de pagamento. Esta dimensão humanitária demonstra a sensibilidade do legislador municipal, que entende que o Estado não deve agravar o sofrimento de famílias, que já lutam contra uma doença, oferecendo uma via de negociação mais flexível e compreensiva em momentos de extrema vulnerabilidade.
- Risco na probabilidade de êxito do Município: esse é o critério do pragmatismo e da eficiência. A própria sentença judicial que extinguiu a execução fiscal anterior é o mais robusto indicativo do alto risco e da baixa probabilidade de sucesso em uma nova tentativa de cobrança, sendo essa sentença de extinção o elemento objetivo central na motivação do acordo.
O fato é que a eficácia de qualquer programa de negociação de dívidas está diretamente ligada às condições oferecidas. Ciente disso, no Balcão da Transação foi criada uma nova escala de descontos, progressiva e vinculada a um sistema de pontuação baseado nos critérios analisados.
A nova estrutura encontra-s desenhada para ser um incentivo real à adesão. Veja-se:
De 0 a 5 pontos: concessão de até 100% de desconto sobre multas e juros. Esta faixa inicial já elimina os encargos moratórios, que muitas vezes dobram ou triplicam o valor original da dívida. De 5 a 10 pontos: além do desconto de 100% sobre multas e juros, permite um desconto de até 30% sobre o valor do crédito principal. De 10 a 15 pontos: A transação torna-se ainda mais atrativa, com 100% de desconto sobre multas e juros e a possibilidade de um desconto de até 60% sobre o valor do crédito principal.
Essa flexibilização reconhece a realidade econômica desses créditos. É muito mais vantajoso para o erário municipal recuperar 40% de um crédito virtualmente perdido do que manter em seus livros um ativo de 100% com liquidez nula. A medida é uma estratégia inteligente de recuperação de ativos, que gera receita imediata, reduz custos administrativos e judiciais, e promove a cidadania fiscal ao reintegrar o contribuinte à conformidade.
O sucesso da iniciativa de Blumenau reside em sua estrutura lógica, pragmática e legalmente bem fundamentada e outros Municípios que desejem implementar um programa semelhante podem fazê-lo, adaptando as regras às suas realidades.
O Balcão da Transação de Blumenau representa um avanço significativo na forma como o poder público lida com a complexa questão da dívida ativa. Ao focar em um nicho específico, como aquele dos processos extintos por falta de interesse de agir, nos termos da Resolução nº 547/2024, do CNJ, o município catarinense oferece um modelo inspirador para o resto do País.
A iniciativa demonstra que é possível abandonar a mentalidade puramente punitiva e inflexível da cobrança fiscal, adotando uma abordagem estratégica que reconhece as múltiplas facetas do problema da inadimplência e o Balcão da Transação é um exemplo paradigmático de uma administração pública moderna, inteligente e verdadeiramente comprometida com o interesse público em sua concepção mais ampla.
*Procuradora do Município de Blumenau. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Mediação Conciliação e Arbitragem pela Faculdade Verbo Educacional do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Tributário Municipal, pela Faculdade Verbo Educacional do Rio Grande do Sul. Membro titular do grupo de análise jurídica à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, criado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 34, de 11 de janeiro de 2024. Membro fundador e Conselheira Superior de Orientação do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBDAFT, uma das autoras do projeto e membro da Câmara de transação tributária do município de Blumenau, uma das vencedoras do PRÊMIO INNOVARE do ano de 2020, palestrante em temas jurídicos tributários, autora da obra “O ISS NOS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTROS PÚBLICOS” e demais artigos científicos publicados em vários sites e revistas jurídicas especializadas. Foi membro da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal. Foi professora Universitária da Universidade Regional de Blumenau – FURB e da Faculdade Franciscana – FAE na disciplina de Direito Tributário e membro da Comissão de Tributação da OAB, seccional de Santa Catarina.

Cleide Regina Furlani Pompermaier